O Ministério Público do Estado, em Santarém, emitiu recomendação relacionada ao transporte de presos na cidade, direcionada aos delegados de policia locais, uma vez que as viaturas policiais não possuem estrutura para esse transporte.
O MP considera as imagens dos programas televisivos, especialmente nos que fazem cobertura de casos policiais, nos quais se tornou comum ver o Estado lançando pessoas nos bagageiros das viaturas policiais ou carrocerias abertas. E ainda que na maioria das vezes o preso segue viagem algemado, sendo movimentado aos riscos das manobras feitas pelos policiais que conduzem o veículo.
Considera ainda a Lei n.º 8.653/93, art. 1º, pelo qual “É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade”, e que não existe qualquer norma legal que possibilite o transporte de presos em carrocerias abertas de veículos policiais.
O MP considera ainda que o código de Trânsito determina que é proibido “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”, além de regras mínimas adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinqüentes, realizado em Genebra, em 1955.
A recomendação orienta os delegados de policia que se abstenham de transportar qualquer preso em carrocerias abertas dos veículos policiais ou de forma vexatória e em desrespeito à dignidade humana. E ainda que cientifique ao Ministério Público Estadual, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da presente, das providências e medidas efetivadas no sentido de cumprir a recomendação. O documento foi enviado ao Superintendente da Polícia Civil e ao Diretor da Seccional de Policia Civil em Santarém.
Fonte: ASCOM MP SANTARÉM
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